DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER
Publicado em: 14/01/2021, 18:33
A saúde é direito de todos e dever do Estado, como consta no artigo 196 da Constituição Federal. É pensando nesse conceito que a legislação brasileira assegura aos pacientes portadores de doenças graves e câncer, bem como seus familiares, benefícios que auxiliam no tratamento e na atenuação das despesas que inevitavelmente são enfrentadas nesse período, tais como: exames, consultas com especialistas e uso de medicamentos de alto custo.
Muitas pessoas não possuem conhecimento sobre essas leis e os próprios portadores desconhecem seus direitos como pacientes, esse material tem como objetivo a divulgação das leis que os respaldam, para que possam desfrutar de seus direitos e atenuar as tão árduas batalhas que enfrentam durante o tratamento.
*A Constituição de 1988 e a Lei 6815/1980 asseguram que pacientes estrangeiros têm direito ao atendimento gratuito pelo SUS. Para maiores informações, procurar por sua embaixada.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA), disponibiliza a cartilha “Direitos sociais da pessoa com câncer”. Disponível em PDF. Clique aqui para baixar.
QUESTÕES JURÍDICAS
Pela Lei Federal 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente com câncer pode obter prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos através da comprovação de sua condição por laudo médico. A decisão do procedimento e providências a serem cumpridas são feitas por uma autoridade judiciária ou administrativa competente.
Procuração
O câncer é uma doença que, na maioria dos casos, requer tratamento prolongado e que pode causar limitações físicas aos acometidos.Por esses motivos é importante que uma pessoa seja designada a representar o paciente através de uma procuração.
A procuração pode ser feita por instrumento público, em Cartórios de Ofício de Notas por um oficial do cartório, lavrada por meio de escritura pública ou por instrumento particular, onde é redigida pelo outorgante com firma reconhecida em Cartório de Ofício de Notas.
No caso de o paciente ter impossibilidade de locomoção, havendo um laudo médico comprovando essa limitação, o cartório avalia a possibilidade de um funcionário comparecer à residência ou hospital.
*Pela legislação brasileira, em alguns casos, apenas a procuração por instrumento público tem valor jurídico, por isso deve ser verificado em cada caso se há ou não essa exigência.
*Alguns órgãos públicos possuem modelos próprios de procuração para finalidades específicas.
Interdição
A interdição é uma medida destinada a pacientes maiores de 18 anos com total incapacidade de exercer os atos da vida civil. Quando interditado, todos os atos do paciente são considerados nulos.
A medida é feita por processo judicial, onde o juiz nomeia um representante (curador), que passará a responder por todos os atos do paciente. O interessado deve procurar a Defensoria Pública mais próxima ou acionar um advogado. A capacidade de discernimento do paciente será avaliada por perícia médica e o laudo orientará a decisão do juiz.
Testamento Vital
Pacientesportadores de doenças crônicas incuráveis ou terminaisque estejamcom a capacidade de discernimento preservada, podemexpressar através do testamento vital a vontade de não serem submetidos a determinados procedimentos médicos ou de suspendê-los. Embora não seja mandatório, é importante incluir um representante legal do paciente com a função de representá-lo no caso de perda de lucidez ou de capacidade de discernimento.
*Apesar de não haver no Brasil uma lei específica que normatize o testamento vital, os direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira, como princípio da Dignidade de Pessoa Humana (art. 1, inciso III) e o Direito a Liberdade de ação (art. 5, inciso II), assim como a Resolução n° 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, dão legitimidade ao documento do ponto de vista ético sobre a legalidade.
*Não é obrigatório o registro em cartório do Testamento Vital, mas é fundamental que este seja conhecido pelo médico ou profissional de saúde que acompanha o paciente.
RESPALDO FINANCEIRO
Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
De acordo com a Lei 8.922, de 1994, o trabalhador com câncer ou que possui dependente com a doença tem direito à realização do saque do FGTSque deve ser requerido na Caixa Econômica Federal, comparecendoa uma agência.
Para maiores informações, acessar o site da Caixa Econômica Federal: www.cef.gov.br
Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
De acordo com a Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep, o paciente ou trabalhador que possui dependente com câncer na fase sintomática da doença, tem direito ao saque do PIS/PASEP. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado antes de outubro de 1988.
Para maiores informações, acessar os sites da Caixa Econômica Federal e Branco do Brasil: www.cef.gov.br / www.bb.com.br
Auxílio-Doença
O paciente com câncer pode ter direito ao auxílio-doença pela avaliação das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social - podendo ser prorrogada por mais 12meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo recebimento do seguro-desemprego.
*Nos casos de neoplasias malignas, é dispensado o cumprimento de carência para que o trabalhador faça jus ao benefício, desde que as contribuições tenham sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer.
Para acesso ao benefício deve ser feita a solicitação da perícia médica por telefone ou agendar diretamente pelo site da Previdência Social.
Para maiores informações, acessar o site da Previdência: www.previdencia.gov.br
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
Este benefíciofoi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e integra a Proteção Social Básica no âmbito dos Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo a renda de um salário-mínimo. Apesar de não ser direcionado exclusivamente aos pacientes com câncer, pode se aplicara esses casos, pois pessoas com deficiência ou impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial têm direito de requerer.
O requerimento é feito através do cadastramento no CadÚnico no Centro de Referências da Assistência Social (CRAS) mais próximo à residência e agendamento de perícia para o BPC em uma das agências da Previdência Social.
Para maiores informações, acessar o site da Previdência: www.previdencia.gov.br
ISENÇÕES E GRATUIDADES
Passe Livre Interestadual para pessoas com Deficiência e Doença Crônica
A Lei Federal 8.899/94 determina que pessoas portadoras de deficiência física ou mental, auditiva e/ou visual, com doença renal crônica e/ou ostomizados comprovadamente carentestêm direito ao transporte coletivo interestadual gratuito.
Para maiores informações, acessar: www.portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/
Vale Social
Este benefício assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais e intramunicipais no estado do Rio de Janeiro de pessoas com doenças ou deficiências crônicas. É deferido mediante requerimento e avaliação médica da necessidade do paciente.
*Se for especificado no laudo médico a necessidade de acompanhante, é concedida sua gratuidade no cartão do próprio paciente.
A solicitação do vale social é feita em postos do Poupa Tempo e nas unidades do Fundação Leão XIII
Para mais informações acessar o site www.valesocial.rj.gov.br
Riocard Especial
Este é um benefício assegurado pelo município do Rio de Janeiro, de acordo com decretos municipais n. 41.575/2016, n. 42.296/2016 e n. 44.728/2018, que garante a gratuidade no transporte rodoviário municipal às pessoas com deficiência ou doença crônica.
O benefício é deferido de acordo avaliação da perícia médica do órgão responsável mediante relatório médico da unidade de origem.
*Se for especificado no laudo médico a necessidade de acompanhante, é concedida sua gratuidade no cartão do próprio paciente.
Para obtenção de maiores informações, procurar por Postos de Saúde e Clínicas da Família próximos à residência e acessar o site: www.cartaoriocard.com.br
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma
A Lei 7.713, de 1988 assegura que o paciente com câncer pode ser isento ao Imposto de Renda referente aos rendimentos da aposentadoria, reforma e pensão (incluindo complementações recebidas de entidade privada e de pensão alimentícia).
A solicitação deve ser feita nos órgãos pagadores da aposentadoria, como INSS, Prefeitura ou Estado, onde a doença deve ser comprovada pelo laudo médico e emissão de laudo pericial pelo serviço médico da fonte pagadora, seguindo a lei 9.250, de 1995.
Para mais informações, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br
Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência
Ao comprar um veículo, o paciente com câncer pode ser isento do IPI quando apresenta adeficiência física, visual, mental severa ou profunda.
*Conforme estabelece a instrução normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, a isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal
Para maiores informações, acessar o site da Receita Federal: www.receita.gov.br
Isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) para Pessoas com Deficiência
O paciente com câncer também pode ter direito à isenção do ICMS, porém cada Estado possui legislação própria que regulamenta o imposto, por isso devem ser buscadas informações de acordo com sua região.
Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência para Condução de Veículo Adaptado
A isenção do IPVA também é um direito do paciente com câncer. Por cada Estado possuir sua própria legislação sobre o imposto, é recomendado que o requerente verifique se há na lei de seu Estado a regulamentação de isenção para os veículos adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
*Estados que possuem a regulamentação: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
*É importante ressaltar que a isenção do IPVA é simultânea à isenção do ICMS.
Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Apesar de não existir uma legislação a nível nacional de garantia de isenção do IPTU, a Lei orgânica de alguns municípios isenta pessoas com doença crônica do imposto. O requerente deve consultar a prefeitura ou a Secretaria de Finanças de seu município.
Sepultamento Gratuito
Em caso do óbito do paciente, famílias que não possuem condições financeiras para as despesas do funeral têm direito de gratuidade do funeral de acordo com a Lei Estadual 2015/1992. Para maiores informações deve-se procurar a prefeitura de seu município.
Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em caso de Invalidez ou Morte
Pacientes com invalidez total e permanente têm direito à quitação do financiamento do imóvel, desde que haja uma cláusula contratual,mas é importante ressaltar que a doença que levou a essa incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
*Deve-se sempre verificar se consta no contrato, outro tipo de quitação em casos de doenças crônicas.
Para maiores informações, acessar o site da Receita Federal: www.receita.gov.br
GARANTIA NOS ESTUDOS
Alunos com câncer que não tenham condições de comparecer à escola ou universidade com frequência (válido para alunos de qualquer nívelde ensino) devem apresentar um atestado médico à instituição de ensino e compensar suas faltas com atividades feitas em casa.
*Por se tratar de um decreto-lei, caso haja recusa da instituição em oferecer esse acompanhamento de compensação de faltas, é possível acionar a Justiça.
DIREITOS TRABALHISTAS
Afastamento do trabalho
O trabalhador tem direito ao afastamento do trabalho quando apresentado atestado médico justificando a necessidade. O tempo de dispensa às atividades de trabalho e estudantil é determinada pelo médico que acompanha o paciente.
Licença para Tratamento de Saúde
O servidor público tem direito à Licença para Tratamento de Saúde quando temporariamente incapacitado para o trabalho devido à doença.
Deve ser realizada perícia médica pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado para comprovação da incapacidade de trabalhar.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Os servidores públicos também têm direito de licença por adoecimento de seus familiares e/ou dependentes. Para isso deve ser feita a perícia médica pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado.
*Familiares e/ou dependentes compreendidos para fins dessa licença são definidos de acordo com a legislação específica do órgão em que o servidor está vinculado.
Aposentadoria por Invalidez
Se a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica do INSS/órgão pagador, é concedida a aposentadoria por invalidez a partir da solicitação do auxílio-doença, que é requerida pelo INSS ou órgão pagador da aposentadoria.
*Estando na qualidade de segurado, o paciente com câncer pode se aposentar por invalidez independentemente do pagamento 12 contribuições do INSS.
*Quando o assegurado necessita de assistência permanente de uma pessoa, o valor de 25% sobre a aposentadoria poderá ser acrescido conforme a Lei Federal 8.213, 24 de julho de 1991, regulamentada pelo decreto 3.048, de 6 de maio de 1999.
Para maiores informações, acessar o site da Previdência: www.previdencia.gov.br
RESPALDO NO TRATAMENTO
Tratamento Domiciliar
É possível que pacientes da rede pública tenham direito ao tratamento domiciliar,mas deve ser relacionado a uma internação hospitalar de no mínimo 4 dias, sendo o hospital considerado como unidade hospitalar responsável.
Para requerer o tratamento domiciliar são necessárias: avaliação médica, solicitação específica e avaliação das condições familiares, domiciliares e do cuidado ao paciente por um membro da equipe de saúde.
*Prioridades: Paciente com mais de 65 anos, com pelo menos três internações pela mesma causa em um ano, pacientes portadores de doenças crônicas (como insuficiência cardíaca, doença vascular cerebral e diabetes) e pacientes que sofreram trauma com fratura e estão em reabilitação.
Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
O TFD é um programa que visa a garantia de acesso de pacientes da rede pública a serviços assistenciais em outros municípios ou até mesmo estados, podendo haver auxílio para transporte, hospedagem, alimentação. O requerimento é feito através de cadastro na Secretaria de Saúde do Município.
*Há possibilidade de pagamento de despesas para acompanhante quando há indicação médica.
*Em caso de óbito do paciente fora de seu município ou estado, a Secretaria do local de origem deve se responsabilizar pelas despesas decorrentes.
Dose Certa
Através do programa Dose Certa, pacientes da rede pública podem ter acesso a medicamentos gratuitamente.Para isso o paciente deve levar a um dos pontos de distribuição o receituário médico emitido em um hospital público ou posto de saúde, contendo o nome do princípio ativo do medicamento.
Farmácia Popular
O programa Farmácia Popular tem como objetivo o acesso da população aos medicamentos essenciais através da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), que é responsável pela disponibilização dos medicamentos nas farmácias a preço de custo.
Para que se tenha acesso aos medicamentos basta apresentar a receita médica, RG e CPF em uma das farmácias populares.
Referências
ABRALE. Direitos do paciente. Disponívelem: https://www.abrale.org.br/informacoes/direitos-do-paciente. Acesso em: dez 2020.
INSTITUTO ONCOGUIA. Direitos dos Pacientes. Disponívelem: http://www.oncoguia.org.br/direitos-dos-pacientes/
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER Direitossociais da pessoa com câncer. Orientaçõesaosusuários. Rio de Janeiro, 2020. 5a edição.